O Código de Ética e de Conduta (Código) é o documento que integra um conjunto de princípios que regem a atividade da IHT, e um conjunto de regras de natureza ética e deontológica a observar pelos respetivos membros dos Órgãos Sociais e por todos os Colaboradores, na sua relação com Clientes, Fornecedores e restantes Stakeholders.
Destina-se também a entidades terceiras, contratadas por, ou atuando em nome da IHT, nos casos em que esta possa ser responsabilizada pelas suas ações.
O Código foi criado com o objetivo fundamental de:
O acompanhamento da aplicação do presente Código deverá ser efetuado pela Comissão de Ética e Conduta, ou outro Órgão que esta entenda nomear para o efeito.
A apresentação de qualquer caso ou reclamação à Comissão de Ética e Conduta será protegida por estrita confidencialidade e deve ser feita através do e-mail [email protected].
Ser uma empresa de excelência no domínio de soluções para a construção, reconhecida pela sociedade por estar sempre do lado da solução e por contribuir empenhadamente para um mundo melhor.
Acelerar o restabelecimento da harmonia entre a espécie humana e a natureza através da conceção, produção e comercialização de soluções inovadoras para construção…
Estes valores devem ser evidenciados através dos princípios de atuação seguintes:
Zelar pelo estrito cumprimento de todas as disposições legais, regulamentares e normativas nacionais e internacionais vigentes nas regiões onde opera. Respeitar o direito sindical dos seus colaboradores e todas as diretrizes de negociações coletivas aplicáveis.
Prestar às autoridades de supervisão e fiscalização toda a colaboração requerida ou informação solicitada, dentro do seu alcance.
Respeitar as regras de mercado, promovendo uma concorrência leal, evitando qualquer prática que possa impedir, falsear ou restringir de modo sensível a concorrência. Relacionar-se com os concorrentes de forma saudável e cordial e promover o respeito mútuo.
Assegurar sempre conduta íntegra e manter sistemas de prevenção e controlo relativamente a fraudes e irregularidades, designadamente em matérias financeiras, patrimoniais, de conflito de interesses, de apropriação ou uso indevido de informação.
Tratar os clientes com profissionalismo, eficiência, respeito, lealdade, boa-fé e dedicação. Assegurar igualdade de tratamento a todos os clientes, não fazendo qualquer discriminação injustificada entre eles. Proporcionar produtos e serviços de modo a satisfazer as necessidades dos clientes, cumprindo as condições acordadas e compromissos assumidos de acordo com as expetativas depositadas.
Todos os Colaboradores e Órgãos Sociais da IHT, independentemente do nível hierárquico, devem ter como foco principal das suas ações o desenvolvimento de uma relação de empatia e confiança com os clientes, alicerçada na melhor proposta de valor, de forma a assegurar a sua satisfação.
No contacto com os Clientes é necessário que os Colaboradores desempenhem as suas atividades em coerência com os compromissos assumidos pela IHT:
Escolher fornecedores com base em critérios imparciais, justos e transparentes, sem concessão de privilégios ou favoritismos. A seleção deve processar-se em conformidade não apenas com as condições comerciais e qualidade dos produtos ou serviços propostos, mas também com o seu comportamento ético tal como percebido pela IHT. Atuar com lealdade e boa-fé nas relações com os seus parceiros de negócio, estabelecendo com estes uma comunicação clara e objetiva, tendo em vista a consolidação de uma relação de confiança a longo prazo.
A IHT adota procedimentos orientados por princípios de racionalidade económica e de eficácia. A sua prática empresarial é transparente e equitativa, não sendo tolerada qualquer forma de abuso e suborno, corrupção ou branqueamento de capitais.
Atuar com lealdade relativamente aos Sócios, atendendo aos seus interesses com o objetivo fundamental de lhes criar valor e controlo de risco.
Observância absoluta dos princípios legais, da igualdade de tratamento dos seus sócios, a todos assegurando a disponibilização das necessárias informações, de forma adequada, verdadeira, transparente e rigorosa.
Cooperação. A IHT tem uma atitude cooperante com autoridades públicas e comunidades locais, pautada por regras de transparência e independência, com inteira disponibilidade e abertura para o melhoramento da envolvente legal dos seus negócios.
Independência. A IHT tem uma postura de independência face às instituições públicas e aos partidos políticos, sem prejuízo das relações de natureza profissional. Não financia, em qualquer circunstância, partidos políticos ou organizações cuja missão seja essencialmente política.
Respeito e cumprimento das obrigações. É estritamente observada a legislação nacional e internacional em vigor aplicável, nas geografias em que exerça a sua atividade, e são cumpridas todas as suas obrigações de origem legal ou contratual. Toda a informação solicitada e exigível nos termos da lei será prestada às entidades públicas e de supervisão, de forma rigorosa, adequada e atempada.
Definir as políticas de recursos humanos no respeito pela dignidade, diversidade e direitos de cada pessoa que garantam práticas de igualdade e de não discriminação. Não são admissíveis quaisquer formas de discriminação individual que sejam incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, nomeadamente em razão da origem, etnia, sexo, convicção política, confissão religiosa, orientação sexual ou deficiência física, não sendo admitidas quaisquer condutas configuradas como de assédio sexual, mobbing ou abuso de poder.
Não são admissíveis quaisquer tipos de trabalho forçado, trabalho escravo, não remunerado e trabalho prestado por menores ou outro que não tenha enquadramento legal.
Tratar cada colaborador com justiça e potenciar a igualdade de oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional, nomeadamente através de uma avaliação do desempenho, rigorosa e construtiva, da participação em programas de formação profissional e do incentivo à participação em atividades extraprofissionais. Remunerar equitativamente todos os colaboradores tendo por base a legislação aplicável, as suas responsabilidades e o seu desempenho.
Respeitar e promover o equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal do colaborador, respeitando os momentos de férias, descanso e pausas de todos os colaboradores.
Proporcionar um bom ambiente de trabalho nas mais adequadas condições de segurança e saúde no trabalho e promover o espírito de equipa, união e entreajuda entre os colaboradores. Garantir a comunicação, partilha e registo de informação entre os colaboradores. Assegurar o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de segurança, saúde, higiene e bem-estar no local de trabalho, devendo os seus colaboradores observar estritamente as leis, regulamentos e instruções internas sobre esta matéria.
A proteção do ambiente, a sustentabilidade dos recursos naturais, a biodiversidade, as alterações climáticas e a relação com a natureza são pilares basilares da ação diária da IHT. Procuramos, através dos nossos produtos e das nossas ações, contribuir para acelerar o restabelecimento da harmonia entre a espécie humana e a natureza. Agir numa lógica de desenvolvimento sustentável nas vertentes económica, social e ambiental. Assumir a responsabilidade social junto das comunidades onde desenvolve as suas atividades empresariais de forma a contribuir para o seu progresso e bem-estar.
Mitigar e/ou minimizar os impactos ambientais que decorrem dos aspetos ambientais associados às atividades e serviços desenvolvidos, nomeadamente no que diz respeito à prevenção da produção de resíduos e correta segregação dos mesmos, de modo a potenciar a sua valorização e o seu correto encaminhamento; prevenção da poluição do ar, água e solos, assim como o uso eficiente dos recursos naturais consumidos (água e energia); utilização de matérias-primas de fontes responsáveis; promoção, divulgação e estimulação dos colaboradores, clientes, fornecedores e comunidade em geral para a adoção das melhores práticas ambientais.
As normas constantes do presente Código devem ser aceites, compreendidas e praticadas por todos os Colaboradores onde quer que estes desenvolvam a sua atividade, e independentemente da sua posição hierárquica ou das suas funções e responsabilidades específicas.
Desenvolvimento pessoal e progressão profissional. A IHT atribui um elevado valor ao desenvolvimento profissional e pessoal dos seus Colaboradores, promovendo a sua formação permanente como elemento potenciador do seu melhor desempenho e motivação. As políticas de seleção, remuneração e progressão profissional adotadas orientam-se por critérios de mérito e de práticas de referência de mercado.
Tutela de direitos. A IHT observa os princípios e valores constantes da legislação nacional e internacional em matéria de Direitos Humanos e Sociais. Não são admitidos comportamentos discriminatórios em razão do sexo, raça, etnia, convicção religiosa, filiação partidária, ou outra, sendo promovida a igualdade de oportunidades e assegurada a integridade e dignidade no local de trabalho.
Privacidade. A IHT compromete-se a respeitar a privacidade e segurança no tratamento dos dados pessoais, bem como os demais direitos dos seus titulares.
Higiene e segurança. A IHT proporciona um ambiente de trabalho saudável, seguro, agradável e que promove o bem-estar e a produtividade dos Colaboradores.
Participação. A IHT estima e estimula a participação dos seus Colaboradores, promovendo processos eficazes de comunicação, consulta e partilha. Neste sentido, respeita e valoriza a participação e a presença dos seus Colaboradores.
Criação de valor. A IHT conduz os seus negócios com uma visão de criação de valor de longo prazo, respeitando os princípios de sustentabilidade e de responsabilidade social corporativa e ambiental.
Dever de formação. Os Colaboradores assumem o compromisso de atualizar os seus conhecimentos e competências, frequentando as oportunidades de formação colocadas à sua disposição e recomendadas pela empresa.
Inovação e iniciativa. Para se atingirem os objetivos coletivos, deverá ser usada uma atitude individual comprometida e proativa, implementando soluções inovadoras que suplantem o valor criado pela aplicação de soluções tradicionais.
Relacionamento interpessoal. Observar os princípios de lealdade, de integridade, de cooperação, de urbanidade e respeito pelas hierarquias, pautando as suas relações recíprocas na base de um tratamento cordial, respeitoso e profissional. Promover a partilha de conhecimentos ou informações e a cooperação interdisciplinar ou entre departamentos, privilegiando o espírito de equipa. Ter um desempenho de elevado sentido de responsabilidade e cooperação, privilegiando o bom ambiente e o trato pessoal, quer com os colegas quer com os superiores hierárquicos, e destes com os subalternos. Implementar as decisões dos superiores hierárquicos de acordo com os planos da empresa e incentivar e apoiar os subordinados na sua aplicação. Não implicar a empresa nas suas atuações a título pessoal.
Responsabilidades. Os colaboradores devem pautar a sua conduta pelo cumprimento escrupuloso das leis e normativos aplicáveis à sua atividade, de acordo com as responsabilidades que lhes estão atribuídas, sempre com isenção, competência, rigor, zelo e transparência. Usar o poder que lhes tenha sido delegado de forma não abusiva, orientado para a consecução dos objetivos da empresa e nunca para a obtenção de vantagens pessoais. Respeitar os valores da IHT e os princípios pautados neste Código, tanto nas relações internas como nas externas. Reportar quaisquer irregularidades suscetíveis de pôr em causa o desenvolvimento dos negócios ou o bom nome da IHT.
Conflito de interesses. Evitar situações suscetíveis de originar conflitos de interesse, intervindo em processos de decisão que envolvam direta ou mesmo indiretamente entidades com que colaborem ou tenham colaborado, ou pessoas singulares a que estejam ou estivessem ligados por laços de parentesco ou afinidade de qualquer natureza. Na impossibilidade de o fazerem, devem comunicar à chefia respetiva a existência dessas relações. Abster-se de exercer quaisquer funções fora da empresa sempre que tais atividades ponham em causa o cumprimento dos seus deveres enquanto colaboradores da IHT, ou em organizações cujos objetivos possam colidir ou interferir com os objetivos desta.
Integridade. Não aceitar ou propor a terceiros ofertas, pagamentos ou outros benefícios que possam criar nos seus interlocutores expetativas de favorecimento nas suas relações com a empresa. Os presentes recebidos de terceiros que excedam a mera cortesia ou um valor simbólico e comercialmente despiciendo deverão ser comunicados ao responsável hierárquico, e recusados se indiciadores de expetativas de obtenção de favorecimento especial por parte dos ofertantes.
Assédio. A IHT incentiva o respeito e a cooperação entre todos os colaboradores, num ambiente de trabalho respeitoso e digno, repudiando quaisquer práticas de assédio. É proibida qualquer forma de assédio, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego ou formação profissional. Entende-se por assédio todo e qualquer comportamento indesejado que tenha como propósito ou efeito:
Constitui assédio sexual todo e qualquer comportamento indesejado de cariz sexual, sob a forma verbal ou não verbal, física ou outra, com os objetivos ou efeitos descritos no parágrafo anterior. Em caso de alegação de assédio, a qual terá de ser reduzida a escrito, é aberto um procedimento disciplinar que seguirá o procedimento descrito no Código do Trabalho, culminando com a aplicação da sanção disciplinar adequada ao caso. O denunciante de situações de assédio e as testemunhas por si indicadas não podem ser sancionados disciplinarmente, a menos que atuem com dolo, com base em declarações ou factos constantes dos autos de processo, judicial ou contraordenacional, desencadeado por assédio até decisão final, transitada em julgado, sem prejuízo do exercício do direito ao contraditório.
Confidencialidade e sigilo profissional. Os colaboradores da IHT, mesmo depois de cessarem as suas funções, estão sujeitos ao sigilo profissional, em particular nas matérias que, pela sua objetiva importância, por virtude de decisão interna ou por força da legislação em vigor, não devam ser do conhecimento geral. Usar, no interior da IHT ou fora dela, reserva e discrição relativamente aos factos e informações de que tenham conhecimento no exercício das suas funções e respeitar as regras instituídas quanto à confidencialidade da informação. Todos os dados pessoais recolhidos deverão ser processados de forma imparcial, legal e cuidadosa, de forma a proteger a privacidade de cada colaborador, e no estrito respeito pelas normas legais aplicáveis.
Lealdade. Assumir um comportamento de lealdade para com a IHT, empenhando-se em salvaguardar a sua credibilidade e boa imagem em todas as situações, bem como em promover e garantir o seu prestígio.
Proteção e utilização de bens e recursos. Assegurar a integralidade, a proteção e a conservação do património físico, financeiro e intelectual da IHT, devendo os recursos disponíveis ser usados de forma eficiente, com vista à prossecução dos objetivos definidos pela empresa, não os utilizando, direta ou indiretamente, em proveito pessoal ou de terceiros.
Boa governança. Administrar a empresa com zelo e transparência, criando condições de diálogo dentro dos órgãos de administração sobre os objetivos, estratégia, análise de risco e avaliação de desempenho, e na observância dos mais elevados padrões de governança empresarial.
Transações particulares. Abster-se de participar ou manter quaisquer contratos ou transações em condições diferentes das normais de mercado com entidades com as quais a IHT mantenha relações comerciais ou controladas pelos seus dirigentes, designadamente na negociação de empréstimos, obtenção de descontos, negociação de prazos de pagamento ou venda de bens ou serviços que possam interferir com relações institucionais ou comerciais entre as entidades e a IHT, ou entre colaboradores beneficiários das transações e essas entidades.
Princípios e normas antissuborno e anticorrupção. Não permitir qualquer prática de suborno ou corrupção, na forma ativa ou passiva, incluindo pagamentos de facilitação ou visando a criação, manutenção ou promessa de situações irregulares ou de favor. Nomeadamente, não oferecer, fazer ou autorizar um pagamento indevido (em dinheiro ou de outra forma) a qualquer pessoa, incluindo qualquer autoridade local ou estrangeira em qualquer parte do mundo. Não oferecer ou aceitar dinheiro ou algo de valor, como presentes, gorjetas ou comissões, relacionados com negócios ou com a adjudicação de um contrato, ou com vista a obter ou facultar um nível de serviço a que normalmente não se teria direito.
Relações com a comunicação social e redes sociais. Não conceder entrevistas ou fornecer informações, por iniciativa própria ou a pedido dos meios de comunicação, sem prévia comunicação à Gerência da IHT. Na utilização das redes sociais, deverão ser respeitadas as regras de conduta consignadas no presente Código de Ética e de Conduta. Não publicar informação sobre a IHT que tenha natureza confidencial ou que seja interna, limitando-se à informação que seja pública e ponderando sempre as implicações que podem decorrer da publicação de conteúdos relativos à empresa. Proteger a imagem da IHT, não publicando conteúdos que possam ser considerados ilícitos, ofensivos, difamatórios ou ameaçadores, ou dos quais possam resultar prejuízos para a imagem e reputação da IHT.
| Comissão | Comissão de Ética e de Conduta da IHT, Lda. |
|---|---|
| Morada | Zona Industrial de Soure, Rua E, Lote 15, 3130-551 Soure |
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